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Segurança e Justiça

STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada

Por Bruno de Freitas Moura - Reporter da Agencia Brasil29 de junho de 2025
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STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada
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logo-agenciabrasil STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações à prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizações, permite que funcionários temporários possam usar armas.ebc STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armadaebc STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada

A contestação da lei chegou ao STF, instância máxima do Judiciário brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ─ ação judicial para contestar atos do Poder Público que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.

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Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informações. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).

“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.

Associações de guardas

A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.

Com a argumentação de que a lei carioca é inconstitucional por prever o preenchimento de cargos públicos mediante contratação temporária, sem a realização de concurso público, inclusive com porte funcional de arma de fogo, “criando estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mérito.

Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele.  

“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.

Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.

Procurada pela Agência Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos municípios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.

“O armamento da Guarda também é fundamentado em uma decisão do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o município.

A Agência Brasil também entrou em contato com a Câmara Municipal e está aberta a posicionamentos.

Entenda a divisão de elite

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo.

O texto tinha recebido o aval da Câmara Municipal três dias antes, por 34 votos favoráveis e 14 contrários. A divisão de elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.

Um trecho da nova lei determina que “a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”.

Também será permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.

A legislação indica que caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública”.

 

 

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Bruno de Freitas Moura - Reporter da Agencia Brasil

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