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Início » Últimas Notícias » Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Política

Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Por Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil18 de dezembro de 2025
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Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
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logo-agenciabrasil Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.ebc Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagemebc Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Eduardo Bolsonaro 

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  • Motta notifica Eduardo Bolsonaro sobre processo de perda do mandato.
  • Ministro proíbe repasse de emendas para Eduardo Bolsonaro e Ramagem.

A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. 

Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao  Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.

Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional.

Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

Ramagem

No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado. Ele foi condenado a 16 anos de prisão. 

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.

Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.

Repercussão 

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.

“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X. 

Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”. 

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou. 

Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.

“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou. 

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Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil

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