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Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado

Por Felipe Pontes - Reporter da Agencia Brasil9 de setembro de 2025
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Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado
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logo-agenciabrasil Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para que Jair Bolsonaro se torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser condenado pelo crime de golpe de Estado. ebc Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estadoebc Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado

Relator da ação penal que tem como alvo uma trama golpista cujo objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas urnas em 2022, Moraes votou também pela condenação de mais sete ex-auxiliares do alto escalão do governo Bolsonaro. 

Notícias relacionadas:

  • Moraes enumera 13 “atos executórios” para condenação de Bolsonaro.
  • Anotações em agenda são início de execução do golpe, diz Moraes.
  • Embaixada dos EUA no Brasil ameaça Alexandre de Moraes .

“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas. 

O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama golpista. 

Logo ao abrir sua fala nesta terça, Moraes salientou não haver dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. 

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Em seguida, ele buscou demonstrar como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe começou a ser colocado em prática, observou Moraes. 

Entre as provas, o ministro deu grande ênfase ao discurso em praça pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores. 

“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes. 

O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”. 

Antes de encerrar, Moraes negou ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus. 

O ministro afastou uma das principais linhas de defesa dos advogados, em especial da equipe que defende Bolsonaro. Para as defesas, os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, como criminosos, na verdade, não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios” para ilícitos afinal não cometidos.

“Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.

Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos. 

“Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.

“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou. 

Julgamento 

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de hoje, foi iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Depois de Moraes, deve votar o ministro Flávio Dino, ainda na tarde desta terça. Também foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar ainda, nessa ordem, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos . 

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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Felipe Pontes - Reporter da Agencia Brasil

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