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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Por Ryan Mazcatti11 de dezembro de 2025
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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos
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logo-agenciabrasil Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados. ebc Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anosebc Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

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Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse. 

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. 

Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes. 

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou. 

Atualização da lei existente

Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.

O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

Punições mais altas 

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:

condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;

integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;

reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.

O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.

A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.

Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.

Financiamento: nova Cide para bets

O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15%, sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.

Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. 

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou. 

Proteção a testemunhas

A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.

Responsabilização de agentes públicos

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis

Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.

O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

Outras mudanças incluídas pelo Senado

Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.

Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.

Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.

*Com informações da Agência Senado

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Ryan Mazcatti
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