O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu proibir a inscrição, em seus quadros, de candidatos condenados por crimes raciais. A proposta foi apresentada pela seccional da OAB no Piauí e segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a importância da “idoneidade moral” como critério indispensável para o exercício da advocacia.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, advogados que não atendam a esse requisito podem ter o registro negado, pois o exercício ilegal da profissão resulta em penalidades criminais e administrativas. Em nota oficial, a OAB destacou que a decisão busca “reconhecer a gravidade da conduta” e evitar acordos de não persecução penal em casos de racismo.
A medida foi aprovada por aclamação na última sessão do dia 16, reforçando o compromisso da entidade com o combate ao racismo e a defesa intransigente dos direitos humanos.
