A sociedade brasileira recebe com profunda indignação a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de existência de “vínculo afetivo consensual”.
O Código Penal Brasileiro é claro ao estabelecer que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência anterior ou anuência familiar. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes nessa faixa etária.
A relativização desse princípio representa grave afronta à proteção integral da infância, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criança não consente. Criança não escolhe. Criança precisa ser protegida.
Causa ainda maior preocupação o fato de que a decisão possa abrir precedentes perigosos, enfraquecendo mecanismos legais construídos justamente para impedir a naturalização de abusos e a perpetuação de ciclos de violência contra meninas e adolescentes.
É dever do Estado, da sociedade e de todas as instituições garantir que nenhuma interpretação jurídica fragilize direitos fundamentais já assegurados. A proteção da infância não pode ser flexibilizada sob nenhuma justificativa.
Reafirmamos nosso compromisso inegociável com a defesa da dignidade, da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Toda forma de violência sexual deve ser combatida com rigor, responsabilidade e respeito à lei.
Nenhuma criança pode ser tratada como adulta. Nenhuma violência pode ser romantizada. Justiça não pode ser sinônimo de retrocesso.
